LEI N.852, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1902

Auctoriza o Governo a abrir o credito de 20:000$000 (vinte contos de reis), para occorrer ás despesas com os exames geraes de preparatorios .

O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica o Governo do Estado auctorizado a abrir o credito de 20:0000$000 (vinte contos de réis), para occorrer ás despesas com os exames geraes de preparatorios no fim do corrente anno.
Artigo 2.° - Revogam se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em quatro de Novembro de mil novecentos e dois.

BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO.

Publicada na Directoria do Interior da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, em 4 de Novembro de 1902. - O director interino, Carlos Reis.