LEI N. 850, DE 22 DE OUTUBRO DE 1902

Cria duas escholas para o sexo masculino e duas para o sexo feminino na Villa de São João da Bocaina

O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Ficam creadas duas escolas para o sexo masculino e duas para o sexo feminino na Villa de São João da Bocaina.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em vinte e dois de Outubro de mil novecentos e dois.

BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO.

Publicada na Directoria do Interior, da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, em 22 de Outubro de 1902. - O director-interino, Carlos Reis.