LEI N. 848, DE 20 DE OUTUBRO DE 1902
Cria o districto de paz de
São José do Guapiára no municipio e comarca de
Capão Bonito do Paranapanema
O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica creado um districto de paz nos districtos
policiaes de São José do Paranapanema e da Capella da Boa
Vista, do municipio o comarca de Capão Bonito do Paranapanema, o
qual terá sua séde na povoação do
São José do Paranapanema e a denominação de
districto do São José do Guapiára.
Artigo 2.° - As divisas deste districto serão:
Começando na barra do rio do Alegre, por este acima até
suas cabeceiras; destas seguirão, a procurar as actuaes divisas
dos municipios, da villa da Ribeira, da villa de Ribeirão Branco
e da cidade da Faxina, até encontrar as cabeceiras do
ribeirão da Invernada, descendo por este ribeirão
até sua barra no rio Apiahy-mirim, e por este rio acima
até á barra do rio do Alegre, onde principiaram.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em vinte de Outubro de mil novecentos e dois.
BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO.
Publicada na Directoria do Interior, da Secretaria de Estado dos
Negocios do Interior e da Justiça, em 20 de Outubro de 1902. - O
director interino, Carlos Reis.