LEI N. 843, DE 8 DE OUTUBRO DE 1902

Approva os creditos abertos á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas pelos decretos n. 964, de 20 de Novembro de 1901, e n. 1033, de 30 de Maio de 1902, e á Secretaria da Fazenda pelo decreto n. 1011, de 7 de Março de 1902.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Ficam approvados os decretos sob n. 964, de 20 de Novembro do 1901, sob n. 1033, de 30 de Maio, e sob n. 1011, de 7 de Março do corrente anno; o primeiro, que auctorizou a abertura, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, de um credito especial da quantia de 110:000$000, para pagamento á Estrada de Ferro de Araraquara da subvenção a que tem direito, nos termos dos artigos 1.°, 2.° e 6.° da lei n. 749, de 13 do Novembro de 1900; o segundo, que auctorizou a abertura, á mesma secretaria, de um credito da quantia de 750:000$000, supplementar á verba consignada no § 4.°, artigo 4.°, da lei orçamentaria vigente, sob n. 817, de 8 de Novembro de 1901, e a que se refere o artigo 5.° dessa lei; finalmente o terceiro, que auctorizou a abertura, á Secretaria dos Negocios da Fazenda, de um credito da quantia do 1.600:000$000, supplementar á verba consignada no § 3.°, artigo 6.°, da lei do orçamento vigente, «exercicios findos», ex-vi do artigo 7.° dessa lei.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 8 de Outubro de 1902.
BERNARDINO DE CAMPOS.
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO.
Publicada a 16 de Outubro de 1902. - Eugenio Lefèvre, director-geral.