LEI N. 839, DE 3 DE OUTUBRO DE 1902

Auctoriza o Governo a conceder mais um anno de licença ao official do registro geral de hypothecas e respectivos annexos da comarca de Santos, cidadão Pedro Borges de Saes, para tratar de sua saúde.

O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo auctorizado a conceder ao official do registro geral de hypothecas e respectivos annexos da comarca de Santos, cidadão Pedro Borges de Saes, mais um anno de licença para tratamento de sua saúde.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 3 de Outubro de 1902.

BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO.

Publicada na Directoria da Justiça, aos 3 de Outubro de 1902.-O director, Joaquim Roberto de Azevedo Marques.