LEI N. 837, DE 25 DE SETEMBRO DE 1902

Abre á Secretaria dos Negocios do Interior e da Justiça o credito de 51:743$033, supplementar ás verbas consignadas nos §§ 13 e 18 do artigo 2.° da lei orçamentaria de 1900.

O dr. Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte.
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado auctorizado a abrir á Secretaria dos Negocios do Interior e da Justiça, o credito da quantia de 51:743$033, supplementar ás verbas consignadas nos §§ 13 e 18 do artigo 2.° da lei orçamentaria, sob n. 758, de 17 de Novembro de 1900, sendo a quantia de 42:755$831 para pagamentos referentes ao Gymnasio de Campinas e a de 8:987$202 para pagamentos referentes á Repartição do Diario Official.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em vinte e cinco de Setembro de mil novecentos e dois.

BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO.

Publicada na Directoria do Interior da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, em 25 de Setembro de 1902. - Servindo de director, T. Mondim Pestana.