LEI N. 837, DE 25 DE SETEMBRO DE 1902
Abre á Secretaria dos
Negocios do Interior e da Justiça o credito de 51:743$033,
supplementar ás verbas consignadas nos §§ 13 e 18 do
artigo 2.° da lei orçamentaria de 1900.
O dr. Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte.
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado auctorizado a abrir
á Secretaria dos Negocios do Interior e da Justiça, o
credito da quantia de 51:743$033, supplementar ás verbas
consignadas nos §§ 13 e 18 do artigo 2.° da lei
orçamentaria, sob n. 758, de 17 de Novembro de 1900, sendo a
quantia de 42:755$831 para pagamentos referentes ao Gymnasio de
Campinas e a de 8:987$202 para pagamentos referentes á
Repartição do Diario Official.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em vinte e cinco de Setembro de mil novecentos e dois.
BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO.
Publicada na Directoria do Interior da Secretaria de Estado dos
Negocios do Interior e da Justiça, em 25 de Setembro de
1902. - Servindo de director, T. Mondim Pestana.