LEI N. 836, DE 25 DE SETEMBRO DE 1902
Auctoriza o Governo a abrir
á Secretaria da Fazenda o credito de 551:922$850, supplementar
á verba consignada para exercicios findos.
O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica o Governo do Estado auctorizado a abrir
á Secretaria dos Negocios da Fazenda o credito da quantia de
quinhentos e cincoenta e um contos novecentos e vinte dois mil
oitocentos e cincoenta réis (551:922$850), supplementar á
verba consignada para exercicios findos no § 4.º, artigo
8.°, da lei n. 758, de 17 de Novembro de 1900, para o fim de
proceder á liquidação do respectivo exercicio.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O doutor secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 25 do Setembro de 1902.
BERNARDINO DE CAMPOS.
FIRMIANO M. PINTO.