LEI N. 836, DE 25 DE SETEMBRO DE 1902

Auctoriza o Governo a abrir á Secretaria da Fazenda o credito de 551:922$850, supplementar á verba consignada para exercicios findos.

O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica o Governo do Estado auctorizado a abrir á Secretaria dos Negocios da Fazenda o credito da quantia de quinhentos e cincoenta e um contos novecentos e vinte dois mil oitocentos e cincoenta réis (551:922$850), supplementar á verba consignada para exercicios findos no § 4.º, artigo 8.°, da lei n. 758, de 17 de Novembro de 1900, para o fim de proceder á liquidação do respectivo exercicio.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O doutor secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 25 do Setembro de 1902.

BERNARDINO DE CAMPOS.
FIRMIANO M. PINTO.