LEI N. 835, DE 24 DE SETEMBRO DE 1902
Auctoriza o Governo a conceder um
anno de licença ao 1.º tabellião de notas e
respectivos annexos da comarca da Faxina, coronel Augusto Piedade, para
tratar de sua saúde.
O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado auctorizado a conceder
ao 1.° tabellião de notas e respectivos annexos da comarca
da Faxina, coronel Augusto Piedade, mais um anno de licença para
tratamento de sua saúde.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de Setembro de 1902.
BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO
Publicada na Directoria da Justiça, aos 24 de Setembro de 1902. - O director, Joaquim Roberto de Azevedo Marques.