LEI N. 834, DE 22 DE SETEMBRO DE 1902

Abre á Secretaria da Fazenda um credito especial de 200:000$000, para auxilio ao Governo da União na execução do plano de defesa da Barra de Santos.

O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica o Governo do Estado auctorizado a abrir, no presente exercicio, á Secretaria da Fazenda, um credito especial da quantia de 200:000$000 (duzentos contos de réis), para auxilio ao Governo da União, na execução do plano de defesa da Barra de Santos, a cargo do mesmo Governo.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O dr. secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de Setembro de 1902. 

BERNARDINO DE CAMPOS.
FIRMIANO M. PINTO.

Publicada nesta Secretaria da Fazenda, em 22 de Setembro de 1902. - Luiz Americano, official maior.