LEI N. 833, DE 18 DE SETEMBRO DE 1902

Auctoriza o Poder Executivo a conceder ao cidadão Joaquim José das Chagas, 1.º contador do Thesouro do Estado, um anno de licença

O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo auctorizado a conceder ao cidadão Joaquim José das Chagas, 1.° contador do Thesouro do Estado, para tratamento de sua saúde, um anno de licença com os vencimentos a que tiver direito, nos termos da lei n. 495, de 30 de Abril de 1897.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O doutor secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 18 de Setembro de 1902.

BERNARDINO DE CAMPOS.
FIRMIANO M. PINTO.

Publicada na Secretaria da Fazenda, aos 18 de Setembro de 1902. - O official maior, Luiz Americano.