LEI N. 830, DE 2 DE SETEMBRO DE 1902

Crêa o districto de paz de Brodowski, no districto policial do mesmo nome

O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo  1.º - Fica creado o districto de paz de Brodowski, no districto policial do mesmo nome.
§  unico - As divisas do districto de paz creado por esta lei serão as seguintes :
A partir do rio Pardo, da desembocadura do ribeirão do Adão, sobem por este até a barra do ribeirão da Pratinha, e dahi seguindo á esquerda directamente á colonia de João Ferreira da Rosa, no logar denominado Baixão, donde seguem rumo direito a encontrar o ribeirão do Furquim, na desembocadura do corrego da morada de Urias Antonio da Silva, e por este acima até as cabeceiras, e ahi, tomando á esquerda, seguem rumo direito ao ribeirão do Cubo, no logar onde faz barra o corrego da morada de Antonio Alves Ferreira, e por este acima até a cachoeira, na fazenda do Antonio Corrêa de Souza, donde seguem rumo direito ao Brejo Grande, e dahi á cabeceira do corrego de Francisco de Paula Barros; seguindo deste ponto pelas divisas do actual districto policial até encontrar a barranca do rio Pardo, onde tiveram começo estas divisas.
Artigo  2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em dois de Setembro de mil novecentos e dois.

BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO.

Publicada na Directoria do Interior da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, em dois de Setembro de mil e novecentos e dois. - Servindo de director, T. Mondin Pestana.