LEI N. 830, DE 2 DE SETEMBRO DE 1902
Crêa o districto de paz de Brodowski, no districto policial do mesmo nome
O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São
Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a
lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica
creado o districto de paz de Brodowski, no districto policial do mesmo
nome.
§ unico - As divisas do districto de paz creado por
esta lei serão as seguintes :
A partir do rio Pardo, da desembocadura do ribeirão do
Adão, sobem por este até a barra do ribeirão da
Pratinha, e dahi seguindo á esquerda directamente á
colonia de João Ferreira da Rosa, no logar denominado
Baixão, donde seguem rumo direito a encontrar o ribeirão
do Furquim, na desembocadura do corrego da morada de Urias Antonio da
Silva, e por este acima até as cabeceiras, e ahi, tomando
á esquerda, seguem rumo direito ao ribeirão do Cubo, no
logar onde faz barra o corrego da morada de Antonio Alves Ferreira, e
por este acima até a cachoeira, na fazenda do Antonio
Corrêa de Souza, donde seguem rumo direito ao Brejo Grande, e
dahi á cabeceira do corrego de Francisco de Paula Barros;
seguindo deste ponto pelas divisas do actual districto policial
até encontrar a barranca do rio Pardo, onde tiveram
começo estas divisas.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições
em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios
do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em dois de Setembro
de mil novecentos e dois.
BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO.
Publicada na Directoria do Interior da Secretaria de Estado dos
Negocios do Interior e da Justiça, em dois de Setembro de mil e
novecentos e dois. - Servindo de director, T. Mondin Pestana.