LEI N. 826, DE 22 DE AGOSTO DE 1902

Auctoriza a abertura de um credito especial de seiscentos contos de réis (600:000$000) á Secretaria da Agricultura, para occorrer no presente exercicio á execução do serviço de exgottos da cidade de Santos.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado auctorizado a abrir á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito especial da quantia de seiscentos contos de réis (600:000$000), para occorrer no presente exercicio á execução do serviço de exgottos da cidade de Santos.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 22 de Agosto de 1902.

BERNARDINO DE CAMPOS.
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO.

Publicada a 28 de Agosto de 1902. - Eugenio Lefévre, director-geral.