LEI N. 822, DE 5 DE AGOSTO DE 1902

Restabelece a lei n. 319, de 4 de Junho de 1895, e revoga a lei n. 588, de 1.° de Setembro de 1898

O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica restabelecida a lei n. 319, de 4 de Junho de 1895, e revogada a lei n. 588, de 1.º de Setembro de 1898.
Artigo 2.° - Revogam se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de Agosto de 1902.

BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO.

Publicada na Directoria da Justiça, aos 5 de Agosto de 1902. - O director, Joaquim Roberto de Azevedo Marques.