LEI N. 820, DE 31 DE JULHO DE 1902

Auctoriza o Governo a conceder mais seis mezes de licença ao 3.º tabellião de notas da comarca da Capital, coronel Antonio Archanjo Dias Baptista, para tratamento de sua saúde.

O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou  e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo auctorizado a conceder ao coronel Antonio Archanjo Dias Baptista, 3.º tabellião de notas da comarca da Capital, mais seis mezes de licença, para tratamento de sua saúde.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario do Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de Julho de 1902.

BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO.

Publicado na Directoria da Justiça, aos 31 de Julho de 1902. - O director, Joaquim Roberto de Azevedo Marques.