LEI N. 818, DE 16 DE ABRIL DE 1902

Converte em mixta a eschola da estação de Boituva, no municipio de Porto Feliz

O doutor Domingos Correia de Moraes, vice-presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica convertida em mixta a eschola da estação de Boituva, no municipio de Porto Feliz, creada pela lei n. 44, de 15 de Abril de 1886.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em dezeseis de Abril de mil novecentos e dois.

DOMINGOS CORREIA DE MORAES.
BENTO BUENO.

Publicada na Directoria do Interior da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, em 16 de Abril de 1902. - O director, Alvaro Toledo.