LEI N. 816, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1901

Cria diversas escholas preliminares

O dr. Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Ficam creadas as seguintes escholas preliminares :
Uma para cada sexo na villa do Itararé, municipio deste nome.
Artigo 2.º- Fica convertida em mixta a eschola do sexo feminino da villa de Araçáriguanua, municipio de egual nome.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em oito de Novembro de mil novecentos e um.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
BENTO BUENO
Publicada na Directoria do Interior, da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, aos oito de Novembro de mil novecentos e um. - O director, Alvaro de Toledo.