LEI N. 815, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1901

Auctoriza o Governo a conceder mais um anno de licença ao segundo tabellião de notas e respectivos annexos da comarca de Casa Branca, cidadão Antonio Farani, para tratar de sua saúde.

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado auctorizado a conceder mais um anno de licença, para tratamento de sua saúde, ao cidadão Antonio Farani, 2.° tabellião de notas e mais annexos da comarca de Casa Branca.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 6 de Novembro de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
BENTO BUENO.

Publicada na Directoria da Justiça, aos 6 do Novembro do 1901. -O director, Joaquim Roberto de Azevedo Marques.