LEI N. 807, DE 9 DE OUTUBRO DE 1901

Rectifica a lei n. 101, de 24 de Setembro de 1892

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - A lei n 101, de 24 de Setembro do 1892, é rectificada nos termos da presente lei, ficando creada uma eschola do sexo feminino no bairro do Jacaré, municipio do Cabreúva, o derogada a referida lei n. 101, na parte em que creou uma eschola mixta no bairro daquelle nome, no municipio de Ytú
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negócios do Interior e da Justiça, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos nove de Outubro de mil novecentos e um.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
BENTO BUENO.

Publicada na Directoria do Interior e da Justiça, aos nove de Outubro de mil novecentos e um.-O director, Alvaro de Toledo.