LEI N. 802, DE 7 DE OUTUBRO DE 1901
Auctoriza a abertura de um credito especial de 39:302$950 e de outro supplementar de 720:000$000.
O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado auctorizado a abrir,
no Thesouro, um credito especial da quantia de 39:302$950, para
occorrer ao pagamento de vencimentos devidos ao dr. Virgilio de
Rezende, como lente da cadeira do Allemão da Eschola Normal
desta Capital.
Artigo 2.º - Fica o Governo do Estado egualmente auctorizado
a abrir, no Thesouro, um credito da quantia de 720:000$000,
supplementar á verba «Restituições» do
artigo 8.º, § 5.º, do orçamento vigente, para
occorrer á restituição de impostos pagos pela
transferencia de acções da Companhia Agricola
«Fazenda Dumont», e assim especificada: Ao coronel Cornelio
Procopio do Araujo Carvalho, a quantia de 319:802$292; ao barão
do Bananal, 211:376$768; ao dr. Antonio Ribeiro dos Santos,
140:677$876; a Luiz da Rocha Miranda, 12:876$956; a Antonio Alvaro do
Carvalho, 164$984; custas 3:094$350 e juros accrescidos que forem
contados.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça e da Fazenda assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos sete de Outubro de mil novecentos e um.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
BENTO BUENO.
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA.
Publicada na Directoria do Interior da Secretaria do Estado dos
Negocios do Interior e da Justiça e na Secretaria do Estado dos
Negocios da Fazenda. - O director, Alvaro de Toledo. - Luiz Americano,
official-maior.