LEI N. 798, DE 7 DE OUTUBRO DE 1901

Cria uma eschola preliminar para o sexo feminino em S. José do Belemzinho, municipio da Capital

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creada uma eschola preliminar para o sexo feminino em S. José do Belemzinho, municipio da Capital.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos sete de Outubro de mil novecentos e um.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
BENTO BUENO.

Publicada na Directoria do Interior da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, em 7 de Outubro de 1901. - O director, Alvaro de Toledo.