LEI N.797, DE 7 DE OUTUBRO DE 1901

Auctoriza o Governo a entregar a d. Itala Gomes, a titulo de dote, a quantia de 30:000$000

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica o Governo auctorizado a entregar a d. Itala Gomes, filha do maestro Carlos Gomes, a titulo de dote, a quantia de trinta contos de réis (30:000$000), podendo, para esse fim e em cumprimento do disposto no artigo 3.° da lei n. 417, do 24 de Julho de 1896, abrir o credito necessario.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 7 do Outubro de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA.

Publicada nesta Secretaria da Fazenda, em 7 de Outubro de 1901.-Luiz Americano, official maior.