LEI N. 793, DE 3 DE OUTUBRO DE 1901
Cria duas escholas preliminares, uma para cada sexo, no logar denominado Villa Rezende-da cidade de Piracicaba.
O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º- Ficam creadas duas escholas prelimmares, uma para cada sexo, no logar denominado-Villa Rezende-da cidade de Piracicaba.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario do Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos tres de Outubro de mil novecentos e um.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
BENTO BUENO
Publicada na Directoria do Interior da Secretaria do Estado dos
Negocios do Interior e da Justiça, em tres de Outubro de mil novecentos
e um. - O director, Alvaro de Toledo.