LEI N. 786, DE 15 DE JULHO DE 1901

Auctoriza o Governo a conceder mais um anno de licença ao 1.° tabellião de notas e respectivos annexos da comarca de São José dos Campos, cidadão Arlindo de Oliveira Miragaia, para tratar de sua saude.

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a conceder ao cidadão Arlindo de Oliveira Miragaia, 1.º tabellião de notas e respectivos annexos da comarca de São José dos Campos, um anno de licença para tratar de sua saude, onde lhe convier.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Julho de 1901. 
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA 

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, aos 15 de Julho de 1901. - O director geral interino, J. A. de Paula Costa.