LEI N. 786, DE 15 DE JULHO DE 1901
Auctoriza o Governo a conceder mais um anno de licença ao 1.° tabellião
de notas e respectivos annexos da comarca de São José dos Campos,
cidadão Arlindo de Oliveira Miragaia, para tratar de sua saude.
O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a conceder ao cidadão
Arlindo de Oliveira Miragaia, 1.º tabellião de notas e respectivos
annexos da comarca de São José dos Campos, um anno de licença para
tratar de sua saude, onde lhe convier.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Julho de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, aos 15 de
Julho de 1901. - O director geral interino, J. A. de Paula Costa.