LEI N. 785, DE 15 DE JULHO DE 1901

Denomina comarca dos Agudos a comarca de Lenções

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - A comarca de Lenções, com séde em São Paulo dos Agudos, passa a denominar-se comarca dos Agudos.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos quinze de Julho de mil novecentos e um.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
BENTO BUENO

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 15 de Julho de 1901.-O director, Alvaro de Toledo.