LEI N. 782, DE 11 DE JULHO DE 1901
Auctoriza o Governo a abrir á Secretaria da Justiça um credito supplementar de 150:000$000.
Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a abrir á Secretaria da
Justiça um credito de 150:000$000, supplementar ao da verba consignada
no § 7.º do artigo 4.º do orçamento em vigor, afim de occorrer ás
despesas com a alimentação dos presos pobres recolhidos ás cadeias do
interior do Estado, no corrente anno.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 11 de Julho de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA.
Publicada na Secretaria da Justiça, aos 11 de Julho de 1901.-O director geral interino, J. A de Paula e Costa.