LEI N. 782, DE 11 DE JULHO DE 1901

Auctoriza o Governo a abrir á Secretaria da Justiça um credito supplementar de 150:000$000.

Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a abrir á Secretaria da Justiça um credito de 150:000$000, supplementar ao da verba consignada no § 7.º do artigo 4.º do orçamento em vigor, afim de occorrer ás despesas com a alimentação dos presos pobres recolhidos ás cadeias do interior do Estado, no corrente anno.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 11 de Julho de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA.

Publicada na Secretaria da Justiça, aos 11 de Julho de 1901.-O director geral interino, J. A de Paula e Costa.