LEI N.  777, DE 26 DE JUNHO DE 1901

Auctoriza o Governo a entregar ás camaras municipaes de Jacarehy e de Caçapava auxilios concedidos por leis de orçamento

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a entregar á camara municipal de Jacarehy, o auxilio de cinco contos de réis (5:000$000), concedido pela lei do orçamento de 1900 para o lazareto daquella cidade
Artigo 2.º - Fica tambem auctorizado a entregar á camara municipal de Caçapava o auxilio de cinco contos de réis (5:000$000), concedido pela lei do orçamento de 1899, para o lazareto daquella cidade.
Artigo 3.º - O Governo abrirá os creditos necessarios para o cumprimento da presente lei
Artigo 4.º - Revogam se as disposições em contrario
Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, em 26 de Junho de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA

Publicada na Secretaria da Fazenda, em 26 de Junho de 1901.-Luiz Americano, offcial maior.