LEI N. 773, DE 12 DE JUNHO DE 1901

Auctoriza o Governo a conceder mais um anno de licença ao 3.º tabellião, de notas da comarca da Capital, coronel Antonio Archanjo Dias Baptista, para tratamento de sua saude.

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado auctorizado a conceder mais um anno de licença ao Coronel Antonio Archanjo Dias Baptista, 3.º tabellião de notas da comarca da Capital, para tratamento de sua saude.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor desde a data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 12 de Junho de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, aos 12 de Junho de 1901.-O director geral interino, J. A. de Paula Costa.