LEI N. 768, DE 27 DE MAIO DE 1901

Auctoriza o Governo a abrir um credito de 65:000$000, supplementar ao § 10 do artigo 8.° do orçamento vigente

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a abrir um credito supplementar da quantia de 65:000$000 (sessenta e cinco contos de réis), ao § 10 do artigo 8.° da lei n. 758, de 17 de Novembro de 1900, para execução das disposições contidas no artigos 42 e 43 da mesma lei.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de Maio de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA
Publicada nesta Secretaria da Fazenda, em 27 de Maio de 1901 -Luiz Americano, official maior.