LEI N. 767, DE 27 DE MAIO DE 1901

Auctoriza o Governo a abrir á Secretaria do Interior um credito supplementar de 500:000$000, a verba « Soccorros publicos» do orçamento vigente.

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado auctorizado a abrir á Secretaria do Interior um credito supplementar de 500:000$000 (quinhentos contos de réis), á verba « Soccorros publicos » consignada no artigo 2.º § 21 da lei do orçamento vigente n. 758 de 17 de novembro de 1900.
Artigo 2.º -  Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Nogocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e sete de Maio de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
BENTO BUENO
Publicada na Secretaria de Estado dos Nogocios do Interior, aos vinte e sete de Maio de 1901.- O director, Alvaro de Toledo.