LEI N. 767, DE 27 DE MAIO DE 1901
Auctoriza
o Governo a abrir á Secretaria do Interior um credito
supplementar de 500:000$000, a verba « Soccorros publicos» do
orçamento vigente.
O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º -
Fica o Governo do Estado auctorizado a abrir á Secretaria do
Interior um credito supplementar de 500:000$000 (quinhentos contos de
réis), á verba « Soccorros publicos »
consignada no artigo 2.º § 21 da lei do orçamento
vigente n. 758 de 17 de novembro de 1900.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Nogocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e sete de Maio de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
BENTO BUENO
Publicada na Secretaria de Estado dos
Nogocios do Interior, aos vinte e sete de Maio de 1901.- O director,
Alvaro de Toledo.