LEI N. 766, DE 15 DE MAIO DE 1901
Auctoriza o Governo do Estado a abrir á Secretaria dos Negocios da
Justiça um credito supplementar de 3:333$333 ao § 2.° do artigo 4.° da
lei n. 758 de 17 de Novembro de 1900.
Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de S. Paulo :
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei eguinte:
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado auctorizado a abrir á
Secretaria da Justiça um credito supplementar ao § 2.° do artigo, 4ª da
lei n.758 de 17 de Novembro de 1900, da quantia de tres contos
trezentos e trinta e tres mil trezentos e trinta e tres réis (3:33
$333), para occorrer ao pagamento da gratificação addicional a que tem
direito o ministro do Tribunal de Justiça dr. José Xavier de Toledo.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de Maio de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA
Publicada na Secretaria da Justiça, aos 20 de Maio de 1901 -O director geral interino, J. A. de Paula e Costa.