LEI N. 762, DE 11 DE MAIO DE 1901

Auctoriza o Governo do Estado a abrir á Secretaria dos Negocios da Justiça um credito supplementar de 84:000$000, ao § 2.° do artigo 4.° do orçamento vigente.

Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica o Governo auctorizado a abrir á Secretaria da Justiça um credito de 84:000$000, supplementar ao § 2.° do artigo 4° da lei do orçamento vigente, para o pagamento do accrescimo das despesas com o pessoal do Tribunal de Justiça, em execução dos artigos 1.° e 18 da lei n. 757 de 17 de Novembro de 1900.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de Maio de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA
Publicada na Secretaria da Justiça, aos 20 de Maio de 1901.-O director geral interino, J. A. de Paula e Costa.