LEI N. 761, DE 10 DE MAIO DE 1901

Auctoriza o Governo do Estado a abrir á Secretaria da Fazenda creditos supplementares ás dotações dos §§ 4.º, 8.º e 9.º do artigo 8.° da lei do orçamento vigente.

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a abrir á Secretaria da Fazenda os seguintes creditos :
a) de 1.000:000$000 (mil contos de réis), á verba de «Exercicios findos» ;
b) de 80:000$000 (oitenta contos de réis), á verba de «Aposentados» ;
c) de 20.000$000 (vinte contos de réis), á verba de «Reformados», supplementares ás dotações dos §§ 4.º, 8.º e 9.º do artigo 8.° da lei do orçamento vigente, n. 758, de 17 de Novembro de 1900.
Artigo 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrarios.
O secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de Maio de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
FRANSCISCO DE TOLEDO MALTA
Publicada nesta Secretaria da Fazenda, em data de 10 de Maio de 1901.-Luiz Americano, official maior.