LEI N. 751, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1900

Cria o districto de paz de Ityrapuam, no municipio e comarca de Patrocinio de Sapucahy.

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica creado o districto de paz de Ityrapuam, municipio e comarca de Patrocinio de Sapucahy.
Artigo 2.° - As divisas do districto são as seguintes: começam no espigão das divisas da fazenda de São Thomé com as do Morro Redondo do Pontal, na divisa do Estado de Minas com o de São Paulo, deste ponto, seguindo pelo mesmo espigão até o Alto da Serra, nas divisas da fazenda de Antonio Joaquim de Alvarenga, João Carlos de Villeina e Morro Redondo do Pontal, dahi seguem pelas aguas vertentes até encontrar a Serra do Campestre, seguem pelo espigão desta até o pontel da mesma serra, deste, em rumo á cabeceira do corrego da Varginha, descendo por este á morada de Francisco Alves de Freitas, ponto em que toma o nome de «Corrego das Pedras», descendo por este até a barra do corrego denominado «Corrego da Joanna», ponto de divisas com a fazenda de João Villela dos Reis, subindo por este até sua cabeceira, desta, voltando em rumo até a barra dos corregos do «Capanema» e «Santa Barbara», subindo por este até a barra do corrego dos «Mellos», seguindo por este até a barra do corrego da «Barra Grande», subindo por este até a barra de um corrego junto á morada de José Justino de Figueiredo, seguindo pelo corrego da direita até a morada dos herdeiros de Messias Joaquim do Nascimento, nas divisas do Estado de Minas, seguindo por estas até o ponto de partida das presentes divisas.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos quatorze de Novembro de mil e novecentos.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
BENTO BUENO
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 14 de Novembro de 1900.-Servindo de director, T. Mondin Pestana.