LEI N. 741, DE 10 DE NOVEMBRO 1900

Auctoriza o Governo a conceder um anno de licença á professora do bairro da Liberdade, d. Ermelinda da Gloria Bittencourt

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte ;
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo auctorizado a conceder a d. Ermelinda da Gloria Bittencourt, professora do bairro da Liberdade, um anno de licença, com ordenado, para tratar de sua saude, onde lhe convier.
Artigo 2.º - Esta lei começará a vigorar da data de sua publicação,
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos dez de Novembro de mil e novecentos.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
BENTO BUENO
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos dez de Novembro de 1900.-Sorvindo de director, T. Mondin Pestana.