LEI N. 739, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1900

Desmembra o municipio de Boa Esperança da comarca de Araraquara e o incorpora á de Ribeirão Bonito

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o municipio de Boa Esperança desmembrado da comarca de Araraquara e incorporado á de Ribeirão Bonito
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim e faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos dez de Novembro de mil e novecentos. 
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
BENTO BUENO 
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos dez de Novembro de 1900.-Servindo de director, T. Mondin Pestana.