LEI N.738, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1900

Auctoriza o Governo a entregar á «Sociedade Beneficente de Itapetininga» , o auxilio de 5:000$000

Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo, etc.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica o Governo auctorizado a entregar á Sociedade Beneficente de Itapetininga, o auxilio de 5:000$000 (cinco contos de réis), votado na lei de orçamento de 1898, para a Santa Casa de Misericordia daquella cidade.
Artigo 2.° - O pagamento só será effectuado mediante prova da capacidade juridica da associação favorecida e de ter o respectivo hospital funccionado durante o exercicio a que se referem os auxilios.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 3 de Novembro de 1900
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA
Publicada na Secretaria da Fazenda, aos 3 de Novembro de 1900.-O official maior interino, Leopoldo A. A. da Motta.