LEI N. 735, DE 29 DE OUTUBRO DE 1900

Auctoriza o Governo a abrir um credito supplementar de 1.200:000$000, ao artigo 2.º § 20 da lei n. 686, de 16 de Setembro do anno passado.

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a abrir um credito supplementar de 1.200:000$000 (mil e dusentos contos de réis) ao artigo 2.º § 20 da lei n. 686, de 16 de Setembro do anno passado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos vinte e nove de Outubro de mil e novecentos.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
BENTO BUENO
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 29 de Outubro de 1900.-Servindo de director, T. Mondin Pestana.