LEI N. 731, DE 26 DE OUTUBRO DE 1900
Estabelece as divisas do municipio de São Vicente
O dr. Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - As divisas do municipio de São Vicente são as seguintes :
§ 1.º - Com o municipio de Conceiçao de Itanhaen :
Pelo ribeirão do Mongaquá desde santoz no mar até sua cabeceira na
serra do mesmo nome ; em seguida pelo cume da mesma serra até o ponto
mais alto do pico da serra Paranapiacaba, que fica fronteiro á
cabeceira do Rio Branco.
§ 2.º - Com o municipio de São Bernardo :
Pelo cume da serra de Paranapiacaba, desde o pico da serra que fica
fronteiro á cabeceira do rio Branco e onde termina a linha divisoria
com o municipio de Conceição de ltanhaen, até o pico da linha do cume
que fica ao sul da quebrada do mesma serra por onde passa o rio
Passareuva.
§ 3.º - Com o municipio de Santos:
Por uma recta que liga o pico da linha de cume da serra de
Paranapiacaba que fica ao sul da quebrada da mesma serra por onde passa
o rio Passareuva e em que termina a linha divisoria com o municipio de
São Bernardo, ao ponto mais alto do morro Catupé, na ilha de S.
Vicente; em seguida pela recta que une o ponto mais alto do morro do
Cutupé ao extremo occidental da ilha Urubuquiçaba, ficando esta ilha
pertencente a Santos.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e seis de Outubro de mil e novecentos.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
BENTO BUENO
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 26 de Outubro de 1900.-Servindo de director, T. Mondin Pestana