LEI N. 730, DE 26 DE OUTUBRO DE 1900
Desmembra do municipio do Belém
do Descalvado, e incorpora ao de São Carlos do Pinhal, as fazendas
Barra e Cajurú pertencentes ao cidadão Francisco Antonio Borges.
O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Ficam desembradas do municipio de Belém de
Descalvado, revertendo ao municipio de São Carlos do Penhal , as
fazendas «Barra» e «Cajurú», pertencentes ao cidadão Francisco Antonio
Borges.
Artigo 2.° - Revogam-se as desposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e seis de Outubro de mil e novecentos.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
BENTO BUENO
Publicada na Seccretaria de Estado dos Negocios do lnterior, aos 26 de
Outubro de 1900.-Servindo de director, T. Mondin Pestina.