LEI N. 727, DE 24 DE OUTUBRO DE 1900

Cria na comarca de São Carlos do Pinhal um districto de paz com a denominação de Ibaté

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica creado na comarca de São Carlos do Pinhal um districto de paz com a denominação de Ibaté.
Artigo 2.° - As suas divisas serão as do actual districto policial do mesmo nome, que são as seguintes:
Começando no ribeirão da Cancan, no ponto em que este atravessa a estrada de rodagem que de São Carlos do Pinhal vai a Araraquara, segue pelo mesmo ribeirão abaixo até o ribeirão do Monjolinho; por este abaixo até o ponto em que passa a linha divisoria das comarcas de São Carlos do Pinhal e Ribeirão Bonito; por estas divisas até as de Araraquara; pelas divisas de Araraquara com São Carlos do Pinhal até o ribeirão Chibarro; por este acima até um corrego que vem da morada de José Angelo e pelo corrego acima, comprehendendo as fazendas do capitão Emilio Leonardo de Campos e dr. Fernando Leite Ribeiro de Faria, até um corrego que nasce na fazenda deste; por este corrego abaixo até o ribeirão do Cancan e por este abaixo até a referida estrada de rodagem, ponto de partida destas divisas.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e quatro de Outubro de mil e novecentos.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
BENTO BUENO 
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 24 de Outubro de 1900.-O director interino, F. Mondin Pestana.