LEI N. 725, DE 23 DE OUTUBRO DE 1900

Desmembra do municipio de São João da Bôa Vista e annexa ao de Casa Branca a parte da fazenda «Lagôa Formosa» de propriedade do tenente-coronel José Júlio de Araujo Macedo.

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica annexada ao municipio de Casa Branca, e desmembrada do de São João da Bôa Vista, a parte da fazenda «Lagôa Formosa», de propriedade do tenente-coronel José Julio de Araujo Macedo.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e tres de Outubro de mil e novecentos.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
BENTO BUENO 
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 23 de Outubro 1900.-Servindo de director, F. Mondin Pestana.