LEI N. 724, DE 23 DE OUTUBRO DE 1900

Desmembra dos municípios de Pirassununga e Santa Rita do Passa Quatro e annexa ao de Santa Cruz das Palmeiras a fazenda «Santa Eugenia», de propriedade de Abreu & Comp.

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica desmembrada dos municipios de Pirassununga e Santa Rita do Passa Quatro, e annexada ao da Santa Cruz das Palmeiras, a fazenda «Santa Eugenia», de propriedade de Abreu & Comp.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e tres de Outubro de mil e novecentos.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
BENTO BUENO
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 23 de Outubro de 1900 - Servindo de director, F. Mondin Pestana.