LEI N. 721, DE 3 DE OUTUBRO DE 1900

Auctoriza um credito supplementar de 504:447$555 á secretaria da, Agricultura e Commercio e Obras Publicas, para occorrer ás despesas com as obras do saneamento do cidade de Sorocaba.

O presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgou a lei seguinte:
Artigo 1.° - E' o Governo auctorizado a abrir á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito supplementar de 504:447$555, para occorrer ás despesas com as obras do saneamento da cidade de Sorocaba.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de Outubro do 1900.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
A. CANDIDO RODRIGUES
Publicada na Secretaria de Estado da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 3 de Outubto de 1900.-Eugenio Lefevre,director geral.