LEI N. 720, DE 3 DE OUTUBRO DE 1900

Marca o subsidio de 60$000 diarios aos senadores e deputados ao Congresso do Estado

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica marcado aos senadores e deputados do Congresso do Estado, durante o periodo dos trabalhos legislativos, o subsidio diario de 60$000.
Artigo 2.° - E' marcada a quantia de réis $400 por kilometro, a titulo de ajuda de custo, de ida e volta, a cada representante residente fóra da capital.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos tres de Outubro de mil e novecentos.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
BENTO BUENO. 
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 3 de Outubro de 1900.-O director, Alvaro de Toledo.