Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu
promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - O districto de paz do Morro Pellado passa a
denominar-se Ityrapina.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça
executar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e oito
de Setembro de mil e novecentos.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
BENTO BUENO
Publicada na Secretaria de Estado dos Negócios do Interior,
aos 28 de Setembro de 1900 – O director, Álvaro de Toledo.