LEI N. 718, DE 25 DE SETEMBRO DE 1900
Transfere e converte em mixta escholas nos municipios de Itapecerica e Pindamonhangaba
O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica transferida da villa de Itapecerica, para a
Capella da Bella Vista do Juquiá, do mesmo municipio, a segunda eschola
para o sexo masculino alli existente.
Artigo 2.º - Fica convertida em mixta e tranferida do bairro do
Barranco Alto, para o do Madureira, a eschola do sexo feminino ; e bem
assim transferida do bairro do Tetequera para o do Pinga a eschola do
sexo feminino, todas do municipio de Pindamonhangaba.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e cinco de Setembro de mil e novecentos.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
BENTO BUENO
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 25 de Setembro de 1900.-O director, Alvaro de Toledo.