LEI N. 718, DE 25 DE SETEMBRO DE 1900

Transfere e converte em mixta escholas nos municipios de Itapecerica e Pindamonhangaba

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica transferida da villa de Itapecerica, para a Capella da Bella Vista do Juquiá, do mesmo municipio, a segunda eschola para o sexo masculino alli existente.
Artigo 2.º - Fica convertida em mixta e tranferida do bairro do Barranco Alto, para o do Madureira, a eschola do sexo feminino ; e bem assim transferida do bairro do Tetequera para o do Pinga a eschola do sexo feminino, todas do municipio de Pindamonhangaba.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e cinco de Setembro de mil e novecentos. 
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
BENTO BUENO 
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 25 de Setembro de 1900.-O director, Alvaro de Toledo.