LEI N. 717, DE 24 DE SETEMBRO DE 1900

Auctoriza o Governo a conceder ao alferes da Brigada Policial João Antonio da Fonseca Lima, mais um anno de licença para tratar de sua saude.

Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Fica o presidente do Estado auctorizado a conceder ao alfeces da Brigada Policial João Antonio da Fonseca Lima, mais um anno de licença, com os vencimentos a que tiver direito, para tratamento da saude e que o mesmo go-ará onde convier.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de setembro de 1900
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA 
Publicada na Secretaria da Justiça, aos 24 de Setembro de 1900 - O director geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.