LEI N. 715, DE 19 DE SETEMBRO DE 1900

Auctoriza o Governo do Estado a abrir á Secretaria dos Negocios da Justiça, um credito supplementar de 96:000$000, a diversas rubribricas do § 6.° do artigo 4.° do orçamento para 1900.

Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei Seguinte :
Artigo 1.º - E' o Governo auctorizado a abrir á Secretaria da Justiça, um credito supplementar da quantia de noventa e seis contos de réis (96:000$000), a diversas rubricas do § 6.° do artigo 4 ° do orçamento, vigente, para occorrer ás despesas referentes a deligencias policiaes, sustento de presos e ao expediente das diversas delegacias da capital e da Repartição Central.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado de Negocios da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo. 19 de Setembro de 1900.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA
Publicada na Secretaria da Justiça. aos 19 de Setembro de 1900.-O director rgeral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.