LEI N. 711, DE 30 DE AGOSTO DE 1900

Cria o districto de paz de Pytumbi

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica criado um distritco de paz no povoado de São João Baptista do Rio Pardo, com a denominação de Pytumbi, no municipio e comarca de Mocóca.
Artigo 2.º - O novo districto de paz, compor-se-á dos quarteirões Saltador, Resaca e Prata, com as seguintes divisas : principiam na ponte do Rio Pardo, no ponto que confina, o municipio de Casa Branca com o de Mocóca, descem pelo Rio Pardo acompanhando as antigas divisas entre esses dois municipios, abrangendo os perimetros dos quarteirões da Resaca e Saltador; dahi vêm em rumo direito passar entre as fazendas «Nova» e «Caixetas», abrangendo esta ultima, e dahi seguem pelo sitio que foi de João Fernandes Pinheiro, dahi em linha recta á fazenda da «Tulha», seguindo as suas divisas com a fazenda «Santa Theresa» até o corrego da Prata, subindo as cabeceiras deste até encontrar aa divisas dos municípios de Mocóca e São José do Rio Pardo, seguindo as mesmas sempre até encontrar o ponto em que tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos trinta de Agosto de mil e novecentos.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
BENTO BUENO
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos trinta de Agosto de 1900.-O director, Alvaro de Toledo.