LEI N. 708-A, DE 25 DE AGOSTO DE 1900
Auctoriza o Governo do Estado a abrir á Secretaria da Justiça, um credito de 13.3000$000
Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a abrir á Secretaria da
Justiça, um credito extraordinario de 13:300$000, para occorrer ao
pagamento do aluguel do predio sito á rua Marechal Deodoro, esquina da
rua da Caixa d'Agua, onde vai funccionar o Tribunal de Justiça.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de Agosto de 1900.
FRANCISCO DE PAUIA RODRIGUES ALVES
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA
Publicada na Secretaria da Justiça, aos 25 de Agosto de 1900.-O director geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.